Texto de: Fernando C. Prestes Motta
Proudhon é, com justa razão, considerado o pai da autogestão e o inspirador das experiências históricas de criação de um regime autogestionário. A obra de Proudhon é extremamente ampla e difusa mas é una em seu conteúdo e revela-se, ao observador, como uma tentativa de estabelecimento dos fundamentos do uma sociedade autogestionária. Ao criticar a apropriação que ocorre em vários níveis e, portando, a alienação capitalista estatal ou mística, Proudhon revela-se um crítico da burocracia e todas as suas construções teóricas visam estabelecer, sem qualquer autoridade superior e autonomia da sociedade entendida com poder latente e possibilidade real que a sociedade possui de governar e organizar a si mesma. Proudhon nunca empregou o termo autogestão, que é um termo recente; todavia, ele empregou o seu conteúdo, não restringindo o sentido de uma sociedade autônoma á simples administração de uma empresa pelo seu pessoal. Ele deu, pela primeira vez, á sua concepção, o significado de um conjunto social de grupos autônomos associados tanto nas funções econômicas de produção quanto nas funções políticas, A sociedade autogestionária, em Proudhon, é a sociedade organicamente autônoma, constituída de um feixe de autonomias de grupos se auto-administrando, cuja vida exige a coordenação, mas não a hierarquização. A autogestão, em Proudhon, está profundamente relacionada com a preocupação de criar uma ciência social e um socialismo científico. Em “Systéme de Contradictions Economiques”, Proudhon coloca: “O problema do proletariado é a constituição de uma ciência social”. Assim, não será de um socialismo utópico ou da aplicação de um sistema saído do cérebro de um revolucionário inspirado, que sairão os objetivos fundamentais do socialismo, isto é, a emancipação do proletariado será a própria sociedade que, progressivamente, descobrirá a aplicará uma ciência social. Essa sociedade composta de grupos e indivíduos autônomos, cuja existência de força própria se manifesta no trabalho, é quem produz a razão e a experiência social. A constituição de ciência social será feita pela sociedade trabalhadora, que compreende a sociedade real, que se apresenta, no momento, alienada pela sociedade de oficial, isto é, apresenta-se com sua potência usurpada pelos aparelhos estatais e capitalistas. A constituição de ciência social será feita depois que a sociedade real houver produzido a razão e a experiência social. A ciência social não é nada mais do que a descrição, pela própria sociedade, de suas próprias leis da razão social, na medida em que a experiência social as descobre, sob o efeito do trabalho social que continuamente as revela. Ciência social e socialismo científico aparecem em Proudhon, portanto, como descoberta a aplicação, pela sociedade real, das leis inerentes ao seu desenvolvimento. É a sociedade que produz as leis e os materiais de sua experiência. A força produtiva dessa sociedade, o trabalho social, é descoberto inicialmente no desenvolvimento do processo, isto é, na prática da sociedade é descoberta a experiência social e, no seu faina, pela reflexão ativa da sociedade, é descoberta a razão social. Para Proudhon, portanto, ”a ciência social é o acordo da prática social”.
Todas as utopias, todos os fracassos são, para Proudhon, o efeito da separação entre razão e prática social. As construções teóricas e as críticas, portanto, devem visar o restabelecimento desse acordo. Um aristocratismo científico, ou seja, um governo de sábios ou de pretensos sábios, caracterizado pela ilusão, de um homem ou de uma classe, de ter o monopólio de ciência e da razão social, e uma demagogia ideológica ou um governo de massas, caracterizando pela ilusão de que o povo, ator da prática social, possa, por procedimentos elementares a anticientíficos, exprimir, adequadamente, a lei que lhe é inerente, aparecem como dois erros antônimos que levam às convulsões históricas. Proudhon critica claramente esse duplo erro “La Création de L’ Odre das L’humanité”. “Qualquer um quer exorto o sufrágio universal como o princípio único de ordem e certeza é mentiroso e charlatão; ele engana o povo; a soberania sem a ciência é cega. Qualquer um que admita a realidade de uma ciência social e rejeite como inútil e reforma política é mentiroso e charlatão: a ciência sem a sanção do povo é impotente. A ciência de alguns, que comandam a vontade de maioria, compromete a igualdade. A soberania popular, negligenciando a ciência, é injuriosa; é um ataque á liberdade. O socialismo científico, considerado como aplicação de uma ciência social progressivamente descoberta a colocada em prática, deve estabelecer um processo democrático e colocada em prática, deve estabelecer um processo democrático que permitirá a expressão de leis sociais, cuja existência é forçosamente anterior e este processo, já que as leis sociais nascem do trabalho e do próprio desenvolvimento da sociedade produtiva. A ordem real e a organização de um socialismo científico resultam da tomada de consciência de sociedade de suas próprias leis.”
O ser coletivo, que deve erigir progressivamente um socialismo autogestionário, não é, portanto, outra coisa que a sociedade trabalhadora. As verdadeiras leis sociais não resultam do arbítrio de uma vontade particular ou de uma vontade geral, que seria a soma das vontades particulares. Elas existem, antes de qualquer convenção. do trabalho que cria a sociedade e integra o homem. Em suma, elas constituem o corolário das leis funcionais que regem esse trabalho: a divisão de trabalho e comunidade. “De acordo com a nova ciência, o homem, que ele queria ou não, faz parte de sociedade que, anteriormente a toda convenção, existe pelo fato de divisão de trabalho e pela unidade da ação coletiva”. Tratando-se das leis que dizem respeito á produção ou á administração da sociedade trabalhadora, essas leis “resultam desse duplo fato que é independente da vontade… do homem”. A obediência a essas leis é, para Proudhon, uma obediência liberadora, tanto para as pessoas individuais como coletivas, uma vez que o reconhecimento de um lei pelos trabalhadores é o reconhecimento do algo que ele suscitou anteriormente. Na sociedade autogestionária, onde haverá coincidência entre a lei jurídica oficial e a lei social real, essa lei tornar-se-á efetivamente a expressão formulada pela representação nacional das relações, que nascem entre os homens, do trabalho e da troca, e tanto a sociedade oficial quanto a sociedade real serão o organismo fundado sobre o conhecimento dessa lei. Mas, uma vez que as prescrições do código serão letra morta, quando elas estiverem em oposição aos fatos e ás leis sociais, Proudhon propõe a organização completa de um sufrágio universal da base socioeconômica, envolvendo empresas, grupos de empresas, etc., e sócio-políticas, envolvendo municípios, regiões, grupos naturais, etc., e a elaboração de leis e contratos mutualistas que resultem de uma séria de convenções coletivas flexíveis e móveis. “O governo das sociedades é ciência… e não arte, isto é, arbitrariedade. Todo sociedade decai quando passa aos ideólogos, perdendo e inteligência, a espontaneidade e a vida, tão necessárias á sociedade quanto ao homem”.
A ciência social, através da qual o socialismo governará a sociedade, apresentar-se-á como uma economia social e uma integração do trabalhador societário e da sociedade de trabalho, e fundar-se-á no realismo sociológico e no pluralismo social. De início, essa ciência social caracteriza-se como uma economia social. Ela aparece como a ciência da uma sociedade de trabalho e em trabalho, na medida em que é visto como uma ciência da organização de sociedade trabalhadora e visa, a um só tempo, a um só tempo, a estrutura e as manifestações, a ordem e o desenvolvimento, a produção e as relações da coletividade trabalhadora. É como economia social que ele se revela, na medida em que se baseia nas duas leis correlatas do trabalho: divisão e comunidade de ação. Ela engloba a ordem produtiva e a ordem pública, já que trata, ao mesmo tempo, da sociedade organizada e do governo. Englobando todas as manifestações da sociedade de trabalho, ele compreende tanto as funções da sociedade de trabalho, ela compreende tanto as funções econômicas de produção, que lhe dão existência, quanto às funções políticas, pelas quais ele sobrevive. Em termos gerais, ela apresenta-se como economia produtiva e socioeconômia e como economia pública e sócio-política, Proudhon, em “De la Création de L’ Odre das L ‘Humanité”, deixa esse claro: “Economia política, eu quero dizer aqui organização do trabalho e o governo das sociedades, constitui. uma verdadeira ciência da sociedade”. Pois, “a economia política, desde Adam Smith fechada no círculo estreita da produção … incorpora ainda a organização do trabalho e do governo, a legislação e a instrução pública” . Mais ainda, ela é, aos olhos de Proudhon, “a chave de história, a teoria da ordem”.
É a partir dessa concepção ampla e fundamental que Proudhon construirá seu trabalhismo história e seu trabalhismo histórico e seu economista político. Proudhon entender que, do ponto de vista da organização, as leis da economia são as leis da história. A história não é propriamente ciência, mas testemunho. Redefinida como ciência do trabalho, a ciência econômica dá sentido á história, que Proudhon considera como a luta permanente do trabalho social, da sociedade trabalhadora autônoma, contra a opressão capitalista e estatal que a ameaça, sem cessar, de alienação pelo seu absolutismo e seu desprezo, pelo seu pluralismo orgânico. De acordo com Proudhon, “a história é explicada pela economia política, essa ciência nova do desenvolvimento social”. O economista político Proudhon é o corolário direto de seu trabalhismo histórico, e ambos partem de uma concepção da economia social como ciência social. Ê deste economista político que surgirá toda a originalidade das estruturas funcionais da sociedade autogestionária organizada. Através dele perceber-se-á como Proudhon pretende submeter ás leis social tanto a organização econômica do trabalho, quanto o governo político da sociedade e como pretende ultrapassá-los em uma organização nova que substituirá a economia e a política tradicional. Para ele, as leis da organização do trabalho são comum ás legislativo e administrativo, em como á indústria e á agricultura.
A economia social, que considera as leis e as funções efetivas da sociedade real e não as convenções e ficções jurídicas da sociedade oficial e o socialismo científico, que tende a fazer coincidiras leis sociológicas e a legislação, veem as leis industriais e as leis políticas como as mesmas, no que diz respeito á sua natureza. Assim, para reforma o sistema político, Proudhon preconiza essencialmente “a divisão, a especialização, a coordenação e a responsabilidade das funções e dos poderes, conforme as leis da economia”. As leis do trabalho da economia presidirão o governo da sociedade. O economista político de Proudhon, uma constante em sua obra, traduz-se na consideração de problema econômico e do problema político como um único problema, e na colocação de leis similares para revolvê-los. Nas últimas obras de Proudhon, seu economista político ela não e uma construção autogestionária definitiva, mas a um método pelo qual uma sociedade autogestionária se constrói continuamente. O economista político de Proudhon corresponde á ideia de que a sociedade nasce do trabalho. As leis da organização da sociedade são dadas pela organização do trabalho. O movimento da história não é outra coisa senão e desenvolvimento do trabalho. “O trabalho é o fato gerador da ciência e econômica”.
Os processos de integração social e de diferenciação social, o primeiro do quais dá, à sociedade, sua unidade de ação e sua coerência coletiva, e o segundo engendra, nessa mesma sociedade, a diversificação dos produtos e a especificação das funções, surgem, surgem do trabalho, energia social por excelência, realizando suas duplas leis de divisão e comunidade de ação. Em “De la Création de L ‘Ordre dans L ‘Humanité”, Proudhon descreve muito claramente as funções fundamentais do trabalho social: “o trabalho, campo de observação da economia política, considerado subjetivamente no trabalhador, objetivamente na matéria de produção, sinteticamente na distinção dos empregados e na repartição da produção, sinteticamente na distinção dos empregos e na repartição dos produtos e de salários, historicamente em suas determinações científicas, é a força prática da sociedade… que determina as diversas fases do seu crescimento e, em seguida, todo o seu organismo. Em uma palavra, a base da vida social é quádrupla, a sociedade é uma séria composta ou sistemática de quatro faces, uma séria organizada á maneira dos seres vivos”. O trabalho é a força que determina a sociedade e o desenvolvimento social, porque a sua primeira lei funcional é a divisão. Essa divisão exige necessariamente a comunidade de ação. Paulatinamente, toda a produção e todos os produtores sociais vão se tornando solidários. Essa comunidade de ação, engendrada pela divisão de trabalho para a realização de um produto comum, suscita a criação de uma força coletiva. Esta, superior á soma simples das forças individuais dos trabalhadores, engendra um excedente produtivo. É a apropriação desse excedente, pelo capitalista, que é denunciada por Proudhon em suas primeiras obras. Pelo fato da divisão do trabalho tornar-se força coletiva, os trabalhadores estão em relação de associação mútua, sendo respectivamente solidários na sociedade trabalhadora. É por essa razão que a sociedade de manifesta, como ser coletivo, diferente dos indivíduos que a compõem. A integração social dos trabalhadores e a realidade pluralista da sociedade trabalhadora decorrem da divisão de trabalho e da força coletiva. Estabelece-se, assim, uma integração trabalhadora societária e sociedade trabalhadora, que constitui a característica fundamental de uma ciência social. A sociologia autogestionária, que permeia o socialismo de Proudhon, decorre dessa integração. “De acordo com a nova ciência, o homem… é parte integrante da sociedade, que… existe pelo fato da divisão de trabalho e da unidade da ação coletiva”. A sociedade, contudo, só se mantém pelo equilíbrio de força que a compõem. O trabalhador visto em sua função, e o trabalho coletivo, que é a sociedade em seus conjuntos, está em relação de interdependência. Um não poderia subsistir sem o outro. A divisão de trabalho suscita, com a especificação das indústrias, a especificação das funções individuais. A força coletiva expressa a existência de uma pluralidade de grupo, de uma grande coletividade pluralista. Entre as funções dos trabalhadores individuais e a organização da sociedade trabalhadora existe um relacionamento muito estreito. Para Proudhon, as consequências das leis da divisão de trabalho permitem descobrir as características sociológicas que governam a organização de funções e, a partir desse ponto, as leis sociológicas que governam a sociedade. É nesse sentido que a organização dos trabalhadores se torna a organização da sociedade. O estudo sistemático da função individual: a especificação e a composição. A função deve ser diferenciada em relação às tarefas comuns e corresponder a uma operação distinta; devem corresponder a uma aptidão precisa em relação ás outras funções. Além da função econômica da especialização, ela também deve corresponder á personalidade do trabalhador “que tende a se diferenciar, a se tornar independente, a conquistar sua liberdade e seu caráter”. Obedecendo, por outro lado, á lei da composição, a decomposição do trabalho deve ser realizada não pelo seu parcelamento, mas pelo desdobramento em funções. Só assim a decomposição será produtora da inteligência e utilidade.
Haverá, assim, uma unidade de conjunto em toda função. As operações devem aparecer umas em relação ás outras como completas. “Ela deverá, simultaneamente, apresentar uma variedade nos detalhes e clamar pela realização da tarefa conjunta a diversos modos de ação. Esta composição da função corresponde a um imperativo econômico: a variedade na unidade torna o trabalho rentável, fazendo-o inteligível e renovável, e a um imperativo psicossocial: a unidade do conjunto do trabalho corresponde a uma necessidade de unidade, de associação e de ordem que demanda o espírito humano”. A função é um microcosmo social que compõe as duas leis que explicitamos: a especificação, que é o corolário da divisão de trabalho, e a composição, que é o corolário da unidade de ação. Este microcosmo já apresenta as leis sociológicas que regem um mundo social, a especificação traduzindo a autonomia da sociedade e a composição, sua unidade pluralista. A sociologia autogestionária de Proudhon parte de homem função e daí encaminha-se para o grupo funcional e deste para as grandes coletividades. “O trabalho, considerado em sua divisão, nos faz descobrir as características essenciais do trabalhador… da função útil e normal. Destas condições fundamentais chegamos… por uma espécie de integração, á organização das sociedades”. Essa forma de ver de Proudhon, não submete o indivíduo á sociedade nem a sociedade ao indivíduo. Para ele, a liberdade do homem trabalhador é condição do desenvolvimento de uma sociedade autogestionária. Só a partir da realidade indissolúvel de ser coletivo e do ser individual pode-se construir um socialismo autogestionário.
O realismo social do Proudhon traz, em si, dois pressupostos indissoluvelmente ligados, que se referem á sociedade e ao indivíduo. Em primeiro lugar, diz respeito á descoberta da sociedade como ser coletivo real autônomo e imanente a todos os trabalhadores, e á descoberta do indivíduo como pessoa social, como uma função livre e constitutiva da sociedade. A manifestação da sociedade real surge como consequência das leis do trabalho, da força coletiva e do excedente que surge da comunidade da ação no trabalho. Pela própria divisão de trabalho, tronada força coletiva, há a criação de uma sociedade real, que difere das representações jurídicas. A sociedade apresenta-se como um ser vivo, dotado de uma inteligência e uma atividade própria. Sua realidade aparece pela íntima solidariedade de todo os seus membros. Assim, a personalidade do homem coletivo é, para Proudhon, um fenômeno tão certo quando a personalidade de homem indivíduo. A sociedade é, portanto, um ser coletivo vivo, com sua realidade, seus atributos e suas leis. “É desta concepção de ser em geral, e em particular do eu humano, que eu creio possível provar a realidade positiva e, até certo pronto, demonstrar as ideias (as leis) do eu social ou do grupo humano, e de constatar e manifestar, acima e fora de nossa existência individual, a individualidade do homem superior coletivo”. Alguns filósofos do passado viam a sociedade como uma justaposição de indivíduos similares, que faziam a sacrifício de um parte de sua liberdade, a fim de poderem se manter justapostos em paz. Este tipo de concepção leva o sistema ao arbítrio governamental, que se traduz no fato de que a sociedade abdica de suas forças em benefício de um tirano ou de uma representação social, que a submete a um pessoal governamental. Outros filósofos viam, na sociedade, simplesmente uma ficção, algo que poderia ser entendido á imagem e semelhança do indivíduo. “Eu, a partir da noção de movimento, progresso sério, grupos da qual a ontologia, daqui para diante, forçada a levar em conta, e a partir de algumas informações que fornecem, sobre a questão, a economia e a história, vejo a acoitade, o grupo humano, como um ser ”sui generis”, constituído pela relação fluída e a solidariedade econômica de todos os indivíduos, seja da nação, seja da localidade ou empresa, seja espécie inteira”.
Como os recursos comuns da economia não são suficientes, é preciso entrar na psicologia das sociedades para escapar do arbítrio governamental, que usurpa a força social e nega a autonomia real da sociedade, e do arbítrio capitalista, que usurpa o excedente coletivo e a força de trabalho que o enganar; em suma, é preciso compreender a sociedade para construir um socialismo científico. A existência do mundo especial do ser coletivo, que não pode se separar substancialmente de nós, mas “que nos envolve, nos penetras, nos agitadores, sem que possamos ver a não através de signos”. Constata-se, sob forma física, pelas relações de cooperação e pela íntima solidariedade econômica de todos os membros que o compõem. A força coletiva e a razão coletiva são os dois atributos principais pelos quais a sociedade se manifesta a força coletiva, força imensa, resultante da união dos trabalhadores, que é, portanto, a força social que excede a simples soma das forças individuais, é um motor da prática e da experiência social. A socialização advém da força coletiva, sem qualquer intervenção de uma força estatal, já que o fenômeno de força coletiva e sua consequência, a criação da mais-valia coletiva, é um fenômeno que tanto pode ser percebido a nível da empresa como da economia como um todo. Proudhon vê todo capital acumulado como propriedade social e toda produção como coletiva, Essas constatações, bastantes definidoras do socialismo proudhoniano, partem da análise da força coletiva. O outro atributo, pelo qual a realidade da sociedade se manifesta, é em atributo, pelo qual a realidade da sociedade se manifesta, é um atributo complexo que aparece em Proudhon sob diversos nomes, como inteligência, como julgamento, como consciência da sociedade. O importante é perceber que ela não é a simples soma da razão individual, que significaria a renúncia das últimas, mas é o resultado do choque de opiniões, de sua luta e de suas trocas, que depurariam a subjetividade imanente às razões individuais. A razão coletiva, da mesma forma que a força econômica e a solidariedade econômica, dão seu caráter á organização econômica da sociedade trabalhadora, influencia a organização político da sociedade de trabalhadora, influencia a organização política da sociedade. A razão e a força coletiva serão fiéis á constituição da ciência social.
A autonomia da sociedade, como ser coletivo real, lhe dá a capacidade de se governar. A descoberta dessa realidade autônoma obrigados a entender o dinamismo e a coerência social e, assim, descobrir as razões das escleroses e as dissoluções da sociedade. Aqui, entretanto ,deparamo-nos com uma pluralidade de homens livres, mas de uma pluralidade de seres coletivos. De forma simples, a partir de indivíduo em sua função social constitui-se uma oficina. A oficina-empresa já é um ser coletivo. Essas empresas entrarão em relacionamento, formando novos seres coletivos. Dessa forma, nações inteiras formam seres coletivos, pelo agrupamento de força individual e pelo agrupamento dos próprios grupos. Essa pluralidade de seres coletivos não é somente constituída por grupos de trabalhadores, mas por qualquer tipo de organização, entendida aqui como toda a reunião de homens associados e um objetivo comum. Todos esses agrupamentos têm sua realidade autônoma, sua força e razão coletiva, e interrelacionam-se através dos mecanismos de oposição e composição. O grupo humano é constituído, assim, por uma séria de integrações sucessivas que incorporam níveis diversos como empresa, localidade ou mesmo toda a espécie. O mundo revela-se assim complexo, apresentando problemas de toda ordem. Uma vez que os grupos são livres e autônomos, para respeitar o seu desenvolvimento social e para permitir a liberdade a nível nacional e internacional, é necessário dar-lhes os demais níveis de liberdade, tais como a liberdade individual, local e profissional. Este é o problema da pluralidade das autonomias. Outro problema diz respeito á pluralidade dos seres coletivos e á constituição pluralista das coletividades gerais, isto é, o problema das relações entre as coletividades gerais e as coletividades particulares, uma vez que, como seres coletivos, não há entre elas relação de subordinação.
A personalidade irredutível da sociedade trabalhadora, com relação aos aparelhos do Estado, é colocada, portanto, em evidência pelo realismo social e pela pluralidade dos seres coletivos. Nesse particular, Proudhon salienta tanto a personalidade autônoma dos trabalhadores, em suas funções sociais, quanto a personalidade autônoma dos grupos profissionais, das empresas, dos grupos geográficos ou culturais, não há possiblidade de uma coletividade mais ampla pretender subordinar hierarquicamente comunidades mais restritas .De resto, é a ação da autônoma dos indivíduos que permite o desenvolvimento e a sobrevivência dos grupos, como é, da mesma forma a ação autônoma desses que permite o desenvolvimento e a sobrevivência de coletividades, que se engendram mutuamente. Por esta razão ,fica inadmissível a analogia do sistema social com o sistema biológico, onde predominam as relações de subordinação. “Enquanto organismo, a sociedade difere essencialmente dos seres vivos e individuais, no quais a subordinação dos órgãos é a lei” .Naturalmente, é difícil compreender essa coordenação não hierárquica que reclama a autonomia e a existência dos grupos sociais, uma vez que a história no revela, sem cessar, subordinações e alienações constantes. Proudhon pensa que a forma de entendê-la é possível, desde que se utilizem as leis que são inerentes ao pluralismo social. A primeira lei específica, que rege a sociedade pluralista, é a lei serial. Processo funcional que lhe dá existência e unidade, que não é outra coisa senão o trabalho integrador, Todavia, mais do que esta energia social que especifica e unifica a sociedade, o mundo humano, como mundo social, é região por duas leis antinômicas fundamentais: o antagonismo competitivo e o equilíbrio mútuo.
Essas leis agem no seio o processo integrador do trabalho, que mantém a coerência do conjunto social, desenvolvendo um movimento dialético. A dialética serial, de Proudhon, é uma lógica formal, que se deduz da inteligência desses processos efetivos, dessa lógica real do mundo social. Essa lógica formal, que se deduz da inteligência desses processos efetivos, dessa lógica tal do mundo social, Essa lógica formal esquematiza as relações da sociedade em ação e permite o domínio das relações que operam a constituição da uma ordem autogestionária. A cada nível social, a ordem social pluralista aparecerá como uma tensão dinâmica entre duas leis antinômicas, tensão essa que canaliza a ação integradora do trabalho. Nesse processo, Proudhon parte da sociedade real, isto é, abstraindo as representações jurídicas e as abstrações étnicas e chegando ao cerne das relações entre as pessoas, os grupos e as coletividades gerais. Chega, assim ás relações fundamentais de competição, que correspondem á lei do antagonismo; e ás relações de cooperação, que equivalem a leis dos equilíbrios mútuos.
O antagonismo pluralista é onipresente, onde a criação é existência. As forças antagônicas, os princípios antitéticos estão presentes no homem, na sociedade e no mundo, Para Proudhon, o antagonismo e a contradição traduzem-se em pluralidade e independência. O antagonismo, a autonomia e a pluralidade são exigências da vida real. Assim , “o mundo da sociedade, da mesma forma que o mundo da natureza, é estabelecido sobre as forças …, (forças) expansivas, invasoras e, por conseguinte, apostas e antagônicas …, tal é a grandes leis criação” . A ação é vista como condição da vida, ação esta entendida como uma luta como uma concorrência do homem consegue mesmo e com os demais, bem como entre os grupos, antes mesmo que o antagonismo engendre as transações sociais, existe luta “e isto sempre, a cada instante da existência … As mesmas causas. querem que este antagonismo seja eterno” . “O antagonismo ação-reação é a lei universal do mundo”. A primeira lei fundamental do pluralismo é o antagonismo. A competição produtiva dos grupos antagônicos e solidários, irredutíveis e associados, engendra o desenvolvimento social. Já que toda liberdade coletiva e social só se torna pelo jogo de força opostas que compõem a sociedade ou o homem, e já que todo movimento é resultante de força antinômica, vencer o antagonismo é impossível. Longe de parecer como um fenômeno histórico transitório, o antagonismo é permanente, existencial, físico, social e humano. Ele existe e continuará existindo a nível do todo grupo na sociedade, mas como força elementar do mundo social sua existência permite a vida, o movimento, a liberdade, a criação, a autonomia dos grupos .Todavia, na medida em que ele domine a lei do equilíbrio mútuo. Seu complementar antitético, ele degenera em oposições estéreis. Estas subversões de dever social, em hierarquizações alienantes, surgem da subordinação da lei do equilíbrio mútuo a do antagonismo competitivo. O antagonismo irredutível do pluralismo social deve ser entendido por uma ciência social e canalizado para um socialismo na autonomia dos grupos. No mundo social, o antagonismo irredutível deve ser balançado pelo equilíbrio mútuo. Ê assim que as subversões do antagonismo são reorientadas e transformadas, segundo Proudhon, em um mundo desalienado e cientificamente organizadas, “as forças sobre homem e sobre sociedade devem ser balanceadas e não devem se anular”. O antagonismo, reconhecido como lei da humanidade e da natureza, não constitui, apenas, um luta negativa, mas pode, também, levar a empreendimentos e ao progresso. Decorre daí que a via de um socialismo autogestionário é a de organizar o antagonismo humanitário, de forma que as força se combatam numa paz evolutiva. O antagonismo tem uma função social que é a produção de uma ordem dinâmica, de um desenvolvimento social, O trabalho oferece ao antagonismo o seu verdadeiro campo de operação É pelo trabalho e também por sua conjunção com as leis do equilíbrio mútuo que o antagonismo se torna competição produtiva e não armada.
A contra lei do antagonismo e humanitário é colocada em relevo pelo seu próprio movimento, Ê a lei do equilíbrio mútuo. Para Proudhon é o que torna a criação (sociedade) possível. Proudhon vê a história e a ciência social como uma ordem dinâmica, uma ordem viva, que não pode ser outra senão o equilíbrio entre forças antagônicas. Há “no conflito … uma força organizada” . O antagonismo competitivo, em suas formas mais violentas, pode gerar a morte, a guerra e a alienação, É por essa razão que ele prepara terreno para sua lei oposta, que é a lei do equilíbrio mútuo. “Tudo é oposição, balanceamento e equilíbrio do no universo”. A oposição das forças e condição de um equilíbrio real, uma vez que, pela oposição, eles se colocam face a face. As vidas supõem a contradição e, da mesma forma, ele supões a reciprocidade. A lei do antagonismo primeira lei universal da natureza e da humanidade, é corolário da lei do equilíbrio. Esse equilíbrio, que Proudhon também chama justiça, é um equilíbrio. Esse equilíbrio, que Proudhon também chama justiça, é um equilíbrio entre as forças. Ela não é uma relação de concepções abstratas, mas uma lei real que se funda em forças existentes na sociedade. Para Proudhon, a lei do equilíbrio justiça é imanente e adequada aos fatos, A lei do equilíbrio mútuo é a lei organizadora do pluralismo social, enquanto que a lei do antagonismo competitivo constitui a lei motriz, o trabalho sendo afinal a lei integradora, A primeira é preparada pelos movimentos antagônico das forças antinômicas e, progressivamente, submetida ao movimento dinâmico do trabalho integrador, Como lei organizadora do pluralismo fundamental, ela não leva ao imobilismo, mas assegura a eterna renovação. Todavia, a humanidade livre de pensante, não conhecendo totalmente as leis que lhe são imanentes, cai, assim, frequentemente nas revoluções, O mundo social deve ser educar a propósito de suas próprias leis sociológicas, e a história revela-se como educação da humanidade, tanto pelas suas negações como pela “redução ao absurdo dos erros da humanidade” . Mas, a história também ensina pelas suas afirmações, pela revelação progressiva, pelo trabalho social da ordem Ê esta a educação liberadora a que se deve dedicar a ciência social e o socialismo científico, fazendo com que a sociedade compreenda o antagonismo e o utilize produtivamente.
A sociedade trabalhadora precisa, assim, conhecer a lei equilíbrio mútuo, fazendo dela uma prática. Reconhecendo , submetendo-se a aplicando o equilíbrio mútuo, lutando contra as forças retrógradas, a sociedade estará caminhando para a autogestão. Surge, naturalmente, o problema de saber como apreender a lei do equilíbrio no universo social, Proudhon entende que esta apreensão se torna possível como “o produto da determinação cada vez mais exata das relações sociais, observadas na objetividade econômica” . A lei do equilíbrio revela-se primordialmente, como uma relação socioeconômica. Ê a partir daí, finalmente , que ela é descoberta pelo homem pelo ser coletivo como relação ideo-realista, como percepção de relação de igualdade, como relação de reciprocidade na consciência, como relação harmônica abstrata na relação. Para Proudhon, através de uma educação realista, essas percepções podem ser desenvolvidas nos homens e nos grupos, de forma que a lei de equilíbrio se possa manifestar plenamente na sociedade. A liberdade e a imaginação dos seres individuais e coletivos podem, de resto, por a descoberta essa lei, lei “que se manifesta em toda parte na economia e cuja violação acidental ou voluntária é o princípio da miséria” . De qualquer forma, é pelo trabalho social que se objetiva a lei do equilíbrio. “A sociologia da autogestão de Proudhon parte do trabalho como processo criador da sociedade e eixo da economia social. Ela desenvolve-se pela observação do trabalho como processo integrador da pluralidade social. Ela desemboca, enfim ,no trabalho considerado educativo, isto é, como prática social e prática revolucionária. A lei do equilíbrio social, essa justiça proudhoniana, permanece uma tendência a latente no homem indivíduo, ator social, e um lei embrionária no elementar , célula social . Ê pela experiência social, pelo confronto antagônico das experiências individuais e coletivas no seio do trabalho, que ela se revela a se reforça progressivamente. Ê pela e na economia social, ciência do trabalho, que esta lei se realiza concretamente a aparece ao homem e aos grupos, que constituem a sociedade de trabalho, como sua própria lei, e pela razão social, na qual o trabalho será o processo educativo, que a lei do equilíbrio poderá se impor como prática social moral” . Ê, assim, pelo trabalho pelo razão social, que a lei do equilíbrio poderá triunfar, fazendo do pluralismo orgânico da sociedade, um pluralismo organizador, uma prática revolucionária. O papel do trabalho é, assim , o de iniciador da experiência social e de educador da razão social, Ê assim como afirmou Proudhon, “que do ponto de vista do trabalho…, nós vamos estudar a história … depois de ter observado a influência do trabalho sobre a sociedade, sob a relação de produção … é conveniente seguir suas manifestações orgânicas nos movimento revolucionário e nas formas de governo”.
Considerando a história como um movimento da sociedade sob a ação das leis econômicas, e as crises históricas como perturbações sociais que servem da violação dessas leis, Proudhon considera o trabalho como luta da sociedade de trabalhadores pela sua autonomia pluralista, O trabalho, então, revela-se como promotor de revoluções. “As revoluções são as manifestações sucessivas da justiça na humanidade. Ê por isso toda revolução tem seu ponto de partida em uma revolução anterior . Quem diz pois revolução, diz necessariamente progresso… de aonde segue que a revolução é uma permanência na história e que, falando com propriedade, não houve várias revoluções, mas uma única, mesma e perpétua revolução” . O progresso social revela-se como a conjunção de um movimento antinômico . Esse progresso social frequentemente degenera em degradações sociais. Proudhon entendia que tais degradações poderiam ser eliminadas por uma educação trabalhista, já que o indivíduo desconhece o pluralismo orgânico da sociedade, Pela idealização de poderes alienantes, as funções econômicas e políticas da sociedade do trabalho encobrem o seu pluralismo. Um tirano, uma burocracia, trazendo consigo o mito da eficácia econômica e da soberania popular faz com que a imaginação individual e a popular se alienem. Ê o trabalho que lhe traz, de volta, a realidade melhorando sue conhecimento do pluralismo social contra toda a ficção de unitarismo e totalitarismo social. “Toda sociedade progride pelo trabalho, ciência e direito idealizado, Toda a sociedade retrocede pela preponderância da ideia … idealismo”. Só a idolatria cria o idealismo abstrato, a mistificação em que insiste o poder .O trabalho é libertador e na medida em que ele se o torna trabalho educativo, fundamenta a libertação, que significa a sociedade , autogestionária, Daí a importância dada, por Proudhon, ao cultural, isto é, á criação de um ensino polivalente, consequente com o pluralismo da sociedade. Esse tipo de ensino deve ser considerado como prática da sociedade autogestionária.
Essa natureza do trabalho advém de sua própria definição como ação inteligente dos homens sobre a matéria, com um objetivo previsto de satisfação pessoal. Integrados numa dialética vital, matéria e inteligência estão em relações funcionais permanentes. Não há ,portanto lugar para teorias que se concentrem apenas em um ou outro aspecto, as coisas aparecendo como tipo de ideias e as ideias como “uma impressão da realidade no entendimento” . A ideia alimenta-se da observação dos fatos e degenera-se quando deles se afasta, perdendo qualquer consistência . Toda “ideia nasce da ação e deve retornar á ação, sob pena de decadência para o agente … o que significa que todos os conhecimentos a priori… sai do trabalho deve servir de instrumento para o trabalho” . “A filosofia é uma maneira de abstrair os nosso experiência, isto é , nosso trabalho” . A sociologia autogestionária de Proudhon não pode perder de vista a unidade da matéria e da ideia, integradas pelo trabalho . Esta é a base do processo pelo qual a sociedade se educa e se emancipa. O desenvolvimento da relação matéria e ideia é criação continuada da sociedade e também continuamente a ele retorna. Há um claro conteúdo pedagógico, e de uma pedagogia trabalhista, na proposta autogestionária de Proudhon. Se a proposta começa na economia, ela termina na pedagogia, que permitirá, que permitirá ao pluralismo social tornar-se prática social. Organização do trabalho e educação, a última entendida como uma tomada pelos trabalhares da tarefa de se educar, estão na base do programa trabalhista de Proudhon. Este é o programa que deverá suprimir a heterogestão, isto é, de um grupo dirigente , ao qual estão ligados a concepção e o comando, e um grupo executante, ao qual está ligada a execução e a obediência.
Desde sua primeiras obras, Proudhon entendia que era preciso encontra um estado de igualdade social,que fosse liberdade na ordem e independência na unidade. Durante toda a sua obra,esses termos aparecem como necessidade absolutas e irredutíveis, como antinomias sobre qual repousa toda a vida social. As antinomias liberdade-ordem e independência-unidades não são outras que os corolários doutrinários da antinomia antagonismo-equilíbrio.Vendo o trabalho como força de integração, Proudhon pretende manter unidos os termos da antinomia vital, da liberdade espontânea e da ordem refletida.Na prática institucional, o trabalho, em suas leis de divisão e união da ação, canaliza o antagonismo autonomista e o equilíbrio solidário da liberdade pluralista e da ordem unificador. Por um lado, o homem,vivendo em sociedade,não pode deixar de se dar um ordem. Por outro lado , “ o progresso tem por sinônimo a liberdade, isto é,a espontaneidade individual e coletiva”.
Como não há liberdade sem unidade, … sem ordem,não há unidade sem variedade, sem pluralidade ,sem divergência; não há ordem sem protesto,contradição, antagonismo. Liberdade e unidade ou ordem estão ligadas um a outra … não se pode separar,nem abstrair um de outra”.Trata-se, portanto, de uma estruturação social evolutiva, caracterizada pelo equilíbrio entre força livres. Esse equilíbrio tem que ser realizado pela organização do trabalho e pelo estabelecimento de um regime contratual, isto é ,pelo estabelecimento de uma democracia mutualista e federativa,que traduzirá reais da sociedade de trabalho. Proudhon pretende a organização da liberdade pelo trabalho, transformando a sociedade orgânica dos trabalhadores, subordinada pelo capital e pelo Estado,em uma sociedade econômica organizada e autônoma, e transformando o Estado hierárquico e totalitário em uma sociedade política contratual, liberal e democrática. Esses dois objetivos econômicos e políticos são,para Proudhon, de um mesma ordem e utilizam os mesmos processos. Transportado para a esfera política,o mutualismo toma o nome de federalismo. Essa democracia comportará uma organização econômica mutualista e um organização política federativo.As duas baseiam-se em grupos de base, que se auto-administram livremente e que se associam em conjuntos mais amplos para seus assuntos comuns. A pequena parte de poder delegado a um autoridade federativa será a mínima possível e Proudhon entende que o progresso da ciência e da educação tornarão a descentralização cada vez autônoma.
Proudhon pretende destruir o Estado autoritário, o aparelho governamental sob as mãos de um minoria burocrática, mas pretende a criação de um Estado democrático adequado á sociedade real .Proudhon entende que qualquer transformação a partir de topo, leva á concentração de poderes e á opressão hierárquica. Portanto, pretende seguir o caminho inverso, reconhecendo juridicamente os grupos naturais que formam as células de base do corpo político e conferindo, a esses grupos, o poder de se auto-administrar e da se associar com vistas a seu interessa comum,Isto não exclui a criação de um governo federativo que seja o promotor, o árbitro o que garanta as liberdades associadas. “Pode-se,portanto,esquematizar em quatro princípios de organização, a construção da república federativa preconizada por Proudhon. Em primeiro lugar, a autonomia e a auto-administração política dos grupos naturais, que sejas eles territoriais ou funcionais; em segundo lugar, a interdependência e a federação desses grupos em conjunto cada vez mais amplos; em terceiro lugar, a criação,por delegações sucessivas, de um governo federativo destinado a harmonizar os interesses particulares e a promover os interesses comuns;em quarto lugar, a constituição de um Estado federal, de um sociedade política federalismo,resultante da articulação desses elementos”. O primeiro ponto , em que se fundamento a democracia política de Proudhon, é o reconhecimento da existência de grupo políticos naturais e dotados do direito se auto-administrar. “Todas as vezes .. que os homens … se reúnem em um lugar,juntam suas habitações a suas culturas, desenvolvem, em seu seio, empreendimentos,criam ,entre eles, relações de vizinhança,e se impõem condições de solidariedade, eles formam o que chamo de uma grupo natural, que logo se constituem em cidade ou organização política , afirmando-se em sua unidade ..a sua autonomia”.
Esses grupos podem se associar de acordo com seus interesses, formando um grupo superior. Estabelece-se, assim , um contrato de mutualidade,sem que eles percam sua independência soberana. Cada grupo de base constitui um ser coletivo, dotado, como tal, de uma vida coletiva, de uma razão coletiva e de uma força coletiva, A vida coletiva justifica sua existência política, a razão coletiva , sua capacidade política. A força coletiva dá realidade e seu poder político, Esse poder coletivo, que é próprio dos grupos políticos de base,leva ao direito político de exercer seu poder, isto é ,de se auto-administrar . Proudhon distingue entre os grupos naturais aqueles que são funcionais e aqueles que não territoriais ,e o trabalho está a base desta distinção. Proudhon entende que, no novo pacto político, se coordenam as soberanias políticas das regiões e as influências corporativas da indústria e dos serviços públicos. O direito político é inerente a cada grupo natural formado, mas Proudhon reconhece,entre esses grupos, aqueles que representam empresas produtivas ou serviços públicos e aqueles constituídos por municípios ou regiões. Assim ,ele sugere que, na organização do sufrágio universal, o voto seja estabelecido por categorias de funções, ao mesmo tempo que por regiões territoriais, Os grupos funcionais de base são tidos como autônomos e devem se auto-administrar, tal característica refere-se não apenas a indústrias produtivas, mas também e a funções de utilidade pública. Para Proudhon, existem dois tipos de grupo naturais funcionais . O primeiro refere-se ás funções produtivas,isto é ,ás empresas e ás federações de empresas. O segundo referem-se ás funções públicas , isto é, aos serviços públicos e ás federações de serviços públicos. Tanto um quanto o outro estão habilitados a se auto-administrar, numerando, para cada categoria de produção e de funcionários, delegados destinados a administrar os assuntos federais comuns, Existe um cruzamento entre os grupos funcionais e os grupos naturais geográficos. Entre esses últimos,Proudhon salienta, especialmente, o município. “O município é, como e homem, como a família, como toda individualidade e toda coletividade inteligente, um ser soberano. O município tem o direito de se autogovernar, de se administra e de se impor impostos” .Mas . o município é apenas a unidade de base para Proudhon;daí ele partirá para a federação geográfica e para um governo federativo.
Tudo isso leva á composição de um estado contratual. O estado compõe-se da federação dos trabalhadores agrícolas e industriais, das associações industriais, de serviços públicos organizados em grupos funcionais, e de artesãos e comerciantes. A organização deste estado consistirá na distruibuição da nação em províncias independentes e em funções públicas autônomas. Finalmente, o estado proudhoniano será constituído de acordo com os órgãos de base territoriais ou funcionais. Os órgãos de base territoriais serão constituídos pelos municípios, distritos ou regiões. Tais órgãos serão dotados de conselhos, e de um governo e administração autônomas face a autoridade federal, Os órgãos de base funcionais,serão constituídos pelos conselhos operários, pelos grupos de agricultores,pelas associações industriais e agrícolas, pelos sindicatos. Os órgãos federais ou órgãos centralizados serão construídos por federações ou por delegações sucessivas , a partir dos órgãos de base.Constitui-se, assim,um sistema de autogestão generalizada, que parte das células econômicas de base mutualizadas e federalizadas,e dos grupos políticos naturais,tanto funcionais quanto territoriais, A sociedade econômica libera-se das alienações que lhe são impostas pelo capitalismo e polo estado autoritário. A proposta de Proudhon parte, assim da sociedade dela chega ao estado, de forma a manter sua união e coerência. Este estado, porém, submete-se á sociedade econômica, que o administra. Ë um estado diluído na sociedade, da qual não se pode apartar.
Agradecimentos ao pessoal da página Fé Libertária por tornarem pública essa obra